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Carnaval é feriado? Posso emendar? Veja o que diz a Lei.

Carnaval é feriado? Posso emendar? Veja o que diz a Lei.

Carnaval é feriado? Entenda.

Carnaval não é considerado feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga.

Mas quem trabalha terá direito a aproveitar os quatro dias de folia sem se preocupar em bater o ponto e cumprir o expediente?

A verdade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos seus patrões, porque o carnaval não é considerado feriado nacional.

No entanto, se houver lei estadual ou municipal que considere a data como feriado, aí os foliões terão direito a tirar folga. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.

Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

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