Usucapião Familiar. O que é?
Quando o cônjuge ou companheiro abandona o lar em que residia, o cônjuge que permaneceu no imóvel pode requerer a Usucapião Familiar, desde que cumpra os requisitos do artigo 1.240-A do Código de Civil.
Sendo eles:
➡️ Exercer a posse exclusiva do imóvel, sem oposição por no mínimo 2 anos;
➡️Ser o imóvel propriedade comum do ex-casal, comprovado através de matrícula imobiliária;
➡️ O imóvel precisa ser urbano e com área de até 250m²;
➡️ O requerente da usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
➡️ O imóvel seja utilizado para sua moradia ou de sua família.
A usucapião familiar tem como objetivo proteger o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada.
Vocês já sabiam dessa possibilidade de usucapião?