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Usucapião Familiar. O que é?

Usucapião Familiar. O que é?

Quando o cônjuge ou companheiro abandona o lar em que residia, o cônjuge que permaneceu no imóvel pode requerer a Usucapião Familiar, desde que cumpra os requisitos do artigo 1.240-A do Código de Civil.

Sendo eles:

➡️ Exercer a posse exclusiva do imóvel, sem oposição por no mínimo 2 anos;

➡️Ser o imóvel propriedade comum do ex-casal, comprovado através de matrícula imobiliária;

➡️ O imóvel precisa ser urbano e com área de até 250m²;

➡️ O requerente da usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

➡️ O imóvel seja utilizado para sua moradia ou de sua família.

A usucapião familiar tem como objetivo proteger o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada.

Vocês já sabiam dessa possibilidade de usucapião?

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