Gestantes têm direito à pensão alimentícia. Você Sabia?
Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei 11.804/08. É o tipo de pensão alimentícia devido à mulheres na constância da gestação, estes alimentos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica ou psicológica, exames complementares, parto, internações, medicamentos e tudo o que se tornar indispensável.
Para a concessão desta modalidade de pensão alimentícia é necessário provas ou indícios da paternidade, dividindo os custos da proporção do recurso das partes.
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