8 dicas que você precisa saber antes de comprar um imóvel!
O dia tão esperado chegou. Anos trabalhando arduamente, se privando de muitas coisas. Mas enfim todo sacrifício valeu à pena. Chegou a hora de comprar o tão sonhado e desejado imóvel.
Tomando esses simples cuidados certamente você fará um negocio seguro e garantido. Restando somente aproveitar e desfrutar do novo lar. Antes disso vamos as dicas de ouro, o passo a passo da compra feliz.
- Fique atento em relação a documentação do vendedor
® RG e CPF
® certidão de casamento ou união estável com regime de bens. Mesmo que o vendedor esteja vendendo um bem que é só seu, o cônjuge precisa manifestar que está ciente da venda.
® Se o imóvel for um bem comum do casal precisará da documentação de ambos.
2- Certidões negativas
A certidão negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por qualquer órgão do governo que atesta não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou de um bem.
Hoje em dia é muito fácil emitir uma CND, basicamente isso você faz tranquilamente pela internet, raramente ainda existem órgãos em que solicitação da certidão necessita ser pessoalmente. Lembrando que as certidões emitidas on-line são gratuitas
Quais certidões negativas deverão ser emitidas?
®de protesto
®de ações cíveis e criminais
® de execuções fiscais estadual e municipal
®de quitação de tributos federais
® de ações trabalhistas
®de interdição, tutela e curatela
3- Documentos do comprador
O que solicitar do vendedor?
®RG e CPF
®Comprovante de residência
® certidão de nascimento ou casamento
® comprovante de renda.
Sempre lembrando, se o comprador for casado, necessita apresentar também a documentação do cônjuge.
4- Compra utilizando o FGTS
Vou comprar o imóvel com o FGTS, o que preciso?
® extrato do FGTS com registro dos dois últimos anos
®autorização para saque
®carteira de trabalho
5- Documentação do imóvel
O que necessito possuir sobre imóvel?
® cópia autenticada da escritura definitiva
®certidão negativa vintenária de ônus reais (para demonstrar que o imóvel não tem dívidas)
® certidão negativa de IPTU (para comprovar que o imóvel não tem débitos junto a fazenda municipal, não está inscrito em dívida ativa e que não existe ação de cobrança).
®Registro de ações reipersecutórias e alienações (a ação pessoal ou reipersecutória visa relacionar se existe alguma ação em nome do proprietário atual do imóvel, decorrente de uma obrigação acordada e não honrada pelo devedor, que repercutiu sobre o imóvel tomando-o do proprietário, e entregando a um terceiro.)
® Habite-se ( a carta de habite-se é uma certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município)
® planta ou croqui do imóvel assinada pelo engenheiro ou arquiteto
® certidão negativa de dívidas no condomínio
6- contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda deve ser feito por um advogado.
Este contrato, trata-se de um negócio jurídico bilateral e sinalagmático, em regra consensual. Sua realização exige a conjugação da vontade contrapostas do vendedor e comprador, quando harmonizadas formam o núcleo, o consentimento do negócio, gerando direitos e obrigações as partes envolvidas.
O vendedor tem a obrigação de transferir o imóvel e o comprador de pagar por este.
O contrato de compra e venda não é obrigatório mas proporciona segurança entre as partes. Logicamente visando o benefício de ambos os lados, e respeitando-se sempre os princípios da boa-fé e o “pacta sunt servanda”( o pacto assumido deve ser respeitado).
7- Elementos essências do contrato de compra e venda
® o consentimento
® o preço e a forma de pagamento (à vista, parcelado, financiado através de banco, se financiado pela construtora)
® a coisa ( o objeto do contrato)
Devendo ainda constar:
® Dados do comprador e vendedor (RG, CPF/CNPJ, profissão, endereço)
®Comissão do corretor
® Multa ( em caso de atraso na entrega, rescisão contratual)
8- Custos adicionais na compra de um imóvel
Quando você vai comprar um imóvel precisa colocar no orçamento o que chamamos de custos adicionais.
Sugestão é colocar tudo na ponta do lápis. A realidade é que seu gasto não será somente o da negociação em si.
O melhor é organizar as finanças para evitar qualquer contra tempo que possa estragar a concretização do negócio.
Então vamos lá ver quais são esses essas despesas adicionais!!!! Segura que lá vem gasto!!!!
® ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal. A maioria das cidades cobram uma alíquota entre 2% a 3% do valor do imóvel.
Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura.
® Escritura: A escritura representa o contrato de compra e venda e também tem o preço definido por tabela de acordo com a faixa de valor do imóvel e varia em cada estado.
A escritura é o instrumento público que alguém transmiti definitivamente um bem para outra pessoa é a formalização da venda A escritura passa a ter validade somente após registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Lembrando, se a compra for financiada, este documento não é necessário, já que o contrato do financiamento tem força de escritura.
Não esquecendo que uma vez lavrada a escritura o comprador deve efetivar o registro em até 30 dias.
® Registro de imóveis: Finalmente chegamos no registro de imóveis último passo no processo de compra e venda de um imóvel. Para dar entrada no registro são necessários os comprovantes de pagamento do ITBI e da escritura.
A tabela com os custos para registro varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel.
Aqui neste momento é que realmente o imóvel realmente passa a ser seu.
Ocorrendo a transferência definitiva da titularidade do imóvel, dando publicidade à negociação permitindo seu reconhecimento formal perante a sociedade!!!!
É como se fosse o cartório com um megafone na mão gritando registrouuuuu o dono é o fulanoooooo.
É o registro que estabelece o direito de propriedade, afirmando quem é o dono.
Então meus nobres, não caiam na besteira de comprar e não registrar o imóvel pois quem não registra não é dono.
Se você registrou agora sim pode chamar de lar doce lar !!!!!
FONTE: https://direitodeacao.jusbrasil.com.br/artigos/691411770/8-dicas-que-voce-precisa-saber-antes-de-comprar-um-imovel?ref=serp