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Viagem com crianças e adolescentes, quando é necessária a autorização?

Se você vai viajar com crianças se atente às necessidades de autorização.

Viagem com crianças e adolescentes, quando é necessária a autorização?

Viajar com crianças requer alguns cuidados práticos para não ocorrerem surpresas. Em algumas situações a autorização para viagens é imprescindível.

Começamos esclarecendo quais as situações que não é necessária a autorização.

Não é necessária autorização para crianças maiores de 12 anos ou que viajam para uma comarca contígua à da residência da criança, na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana se a criança estiver acompanhada de parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

Crianças menores de 12 anos que não estejam viajando com os pais ou parentes até o terceiro grau necessitam de autorização para a viagem.

Nesse caso, a mãe e o pai devem comparecer à sede da Vara da Infância e da Juventude ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional com seus documentos e da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Ou os pais também podem optar por fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos. No documento, deve constar que eles autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificar o local de destino e o período da viagem. Esse tipo de autorização deve conter foto e data de validade.

Se as crianças estiverem viajando na companhia de apenas um dos pais, nesse caso, apenas o responsável que não viajará com o menor deverá comparecer à Vara da Infância e da Juventude ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto com seus documentos e do menor para solicitar a autorização, que terá validade também de 90 dias. Mas, também, se pode optar pela autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Também deve conter foto, a informação de com qual genitor o filho vai viajar e o período de validade.

Caso um dos genitores ou responsáveis seja falecido, deve-se apresentar atestado de óbito com vistas a comprovar o fato às autoridades brasileiras.

Caso um dos genitores não concorde com a viagem de férias, a anuência pode ser suprida por um juiz.

Ainda que uma criança ou adolescente tenha dinheiro para comprar uma passagem para fora do Brasil, ela jamais vai embarcar em um avião sem a autorização de pelo menos um dos pais.

Em situações de viagem em que os pais são separados e brigam pela guarda dos filhos na justiça a autorização de viagem internacional é imprescindível. O pai ou mãe ausente da viagem pode abrir boletim de ocorrência na ausência da autorização contra o progenitor em trânsito por falta de cumprimento das regras judiciais.

A autenticação da criança será atestada em viagem nacional mediante apresentação da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Em se tratando de viagem internacional, mediante a apresentação de carteira de identidade – nas viagens para os países integrantes do MERCOSUL – ou o passaporte da criança.

Fique informado e evite problemas! Na dúvida, consulte sempre um advogado de confiança!

Fonte: https://andreazcrz.jusbrasil.com.br/artigos/688228673/viagem-com-criancas-e-adolescentes-quando-e-necessaria-a-autorizacao?ref=feed

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