Espera excessiva em fila de banco gera direito à indenização por dano moral
A 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um banco indenizasse um homem em 5 mil reais por ter passado mais de duas horas numa fila de espera para ser atendido. Para a ministra Nancy Andrighi, somente o fato de existir uma lei municipal estabelecendo um limite de espera em fila de banco não é suficiente para gerar o direito à indenização, mas se a espera for excessiva, o dano moral existe.