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O filho maior de 18 anos tem direito à pensão alimentícia?

O filho maior de 18 anos tem direito à pensão alimentícia?

A súmula 358 do STF diz “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Essa súmula não deve ser interpretada como se estivéssemos diante de uma arbitrariedade, ilegalidade, imoralidade ou injustiça. Assim vejamos: o valor da pensão alimentícia deve atender a necessidade de quem recebe e ser adequado com a capacidade financeira de quem paga. Já, após a maioridade, incide o que chamamos de dever de solidariedade. Assim, pessoas, em decorrência fato jurídico determinado na legislação, podem requerer reciprocamente alimentos para que tenham condições de se sustentar, arts. 1.694 e 1.696 do C.C. Após os 18 anos cessa-se o poder família, contudo, nasce o dever da solidariedade. Portanto, ao contrário do que se imagina “a legislação, não estimula e/ou incentiva e/ou assegura aos filhos maiores de 18 anos o direito ao recebimento da pensão alimentícia eternamente; muito pelo contrário. Contudo, caberá ao pai (normalmente o quem paga os alimentos) após a maioridade do filho discutir judicialmente os valores, sendo vetado apenas que deixe de pagar automaticamente a pensão, necessitando para isso autorização judicial.

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