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IMPENHORÁVEL: A QUANTIA PENHORADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

IMPENHORÁVEL: A QUANTIA PENHORADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes. Essa foi a decisão da 1ª turma do STJ ao ressaltar precedentes do Tribunal.

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