Você sabe o que é Alienação Parental?
Alienação parental ocorre quando um dos genitores coloca a criança ou adolescente contra outro membro da família.
Conforme prevê o art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do tema, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental o juiz poderá adotar as seguintes medidas: -advertir o alienador;
-ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
-estipular multa ao alienador;
-determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
-determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
-determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
-declarar a suspensão da autoridade parental.
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