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Lei 11.441/07: advogado avalia benefícios da realização de inventários em Cartório de Notas

Lei 11.441/07: advogado avalia benefícios da realização de inventários em Cartório de Notas

Em conversa com o CNB/MG, Jonatas Isac Melo, comentou que clientes buscam advogados familiarizados em procedimentos cartorários

Com a Lei 11.441/07, inventários podem ser realizados de forma extrajudicial, ou seja, por meio dos Cartórios de Notas, desburocratizando o procedimento e trazendo agilidade e segurança, por meio de escritura pública. Desde 2007, quando a lei entrou em vigor, mais de 2,3 milhões de atos dessa natureza foram lavrados, desafogando o judiciário a possibilitar uma economia estimada em R$ 5,6 bilhões.

Para falar sobre os impactos práticos desses números na prática jurídica, na economia e na satisfação dos clientes, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), entrevistou o advogado Jonatas Isac Melo, que também enfatizou a praticidade, rapidez e redução do tempo. Jonatas é especialista em Direito Civil e Imobiliário e atua no J. Melo Advogados Associados, escritório de advocacia com sede na cidade de Lagoa Santa (MG).

“O volume expressivo de inventários realizados em Cartórios desde 2007 reflete uma mudança significativa na dinâmica dos processos sucessórios no Brasil”, afirmou. A simplificação dos processos de inventário não apenas alivia a carga do judiciário, mas também proporciona uma experiência mais satisfatória para os envolvidos. Com menos burocracia e um procedimento mais ágil, as famílias podem resolver questões patrimoniais de forma mais eficiente, minimizando conflitos e custos. Além disso, a possibilidade de realização do inventário de forma extrajudicial aumenta o acesso à justiça, tornando o processo mais acessível a uma parcela maior da população.

Além dos benefícios econômicos e jurídicos, a realização do inventário extrajudicial também contribui para a segurança jurídica das transações imobiliárias. Com a escritura pública lavrada em Cartório, as partes têm a garantia de que o processo foi conduzido de acordo com a legislação vigente, reduzindo o risco de litígios futuros e garantindo a validade dos atos perante terceiros. A modernização dos procedimentos de inventário não apenas acompanha as demandas da sociedade por eficiência e celeridade, mas também fortalece a segurança jurídica nas relações patrimoniais.

CNB/MG – Qual a opinião do Dr sobre o volume expressivo de inventários realizados em Cartórios desde 2007?

Jonatas Isac Melo – O volume expressivo de inventários realizados em Cartórios desde 2007 reflete uma mudança significativa na dinâmica dos processos sucessórios no Brasil. Anteriormente, somente pela via judicial, o procedimento de inventário era moroso e complexo, o que resultava em longos prazos de espera e custos elevados. Com a implementação da Lei n° 11.441/07, que permitiu a realização de inventários de forma extrajudicial em Cartórios de Notas, houve uma simplificação e agilidade sem precedentes nesse aspecto. Esse volume expressivo demonstra a confiança e a adesão dos cidadãos e profissionais do direito a esse novo modelo, reconhecendo os benefícios que ele oferece em termos de eficiência, rapidez e redução de custos.

CNB/MG – Como o Dr avalia a mudança legislativa que influenciou a dinâmica e a eficiência do processo sucessório?

Jonatas Isac Melo – Ao permitir que inventários sejam realizados diretamente em Cartórios de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial, a lei simplificou e agilizou consideravelmente o procedimento, proporcionando uma alternativa mais acessível e eficiente para as partes envolvidas. Essa mudança não apenas desafogou o sistema judiciário, mas também empoderou os cidadãos, oferecendo-lhes uma opção mais rápida, econômica e menos burocrática para resolver questões sucessórias.

CNB/MG – Como essa economia de R$ 5,6 bilhões impactou na redução de custos para as partes envolvidas e como isso é percebido pelos clientes? Como o Drº avalia esse cenário?

Jonatas Isac Melo – Essa economia se deve principalmente à simplificação e agilidade do processo extrajudicial, que elimina uma série de despesas associadas aos procedimentos judiciais, como taxas processuais, honorários advocatícios mais elevados e custos com deslocamentos e tempo perdido. Além disso, essa economia representa uma vantagem clara para os clientes, que reconhecem e valorizam a eficiência e a economia proporcionadas por essa modalidade de inventário.

 CNB/MG – Quais são os desafios enfrentados pelos advogados ao adaptar-se às mudanças trazidas pela Lei n° 11.441/07?

Jonatas Isac Melo – Os desafios enfrentados pelos advogados ao adaptar-se às mudanças trazidas pela Lei n° 11.441/07 são variados e incluem a necessidade de se familiarizar e dominar os procedimentos cartorários específicos relacionados aos inventários extrajudiciais, bem como a adaptação de suas práticas e estratégias profissionais a essa nova realidade. Isso pode exigir investimento em formação e atualização profissional, para garantir eficiência e qualidade na prestação de serviços aos clientes que optam por essa modalidade de inventário.

CNB/MG – Quais os benefícios práticos observados na realização de inventários em Cartórios, incluindo a agilidade e simplicidade do processo?

Jonatas Isac Melo – Os benefícios práticos observados na realização de inventários em Cartórios são diversos e impactam positivamente todas as partes envolvidas no processo. Além da agilidade na conclusão do procedimento, que pode ser concluído em questão de semanas em comparação com meses ou até anos em processos judiciais, a simplicidade e a redução de burocracias são aspectos altamente valorizados. Outros benefícios incluem a economia de recursos financeiros e temporais para todas as partes envolvidas.

CNB/MG – O senhor observa satisfação dos clientes ao optarem por realizar inventários em Cartórios?

Jonatas Isac Melo – Sim, observa-se uma alta satisfação por parte dos clientes ao optarem por realizar inventários em Cartórios. Isso se deve principalmente à rapidez e eficiência do processo extrajudicial, que permite resolver questões sucessórias de forma mais ágil e econômica. Além disso, a simplicidade e a economia de recursos financeiros são fatores importantes que contribuem para a satisfação dos clientes.

CNB/MG – Como a implementação da lei influenciou a atuação dos advogados na área sucessória?

Jonatas Isac Melo – Com a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais em Cartórios, os advogados tiveram que se adaptar a uma nova dinâmica de trabalho, que requer um conhecimento específico dos procedimentos cartorários e uma abordagem mais ágil e eficiente na condução dos processos. Isso exigiu uma atualização profissional e uma revisão das práticas e estratégias tradicionais, mas também abriu novas oportunidades de atuação e ofereceu uma alternativa mais acessível e eficiente para resolver questões sucessórias.

CNB/MG – Houve uma mudança na demanda por serviços jurídicos nesse contexto?

Jonatas Isac Melo – Com a possibilidade de realizar inventários em Cartórios, os clientes passaram a buscar cada vez mais por advogados que dominem não apenas o aspecto jurídico do processo sucessório, mas também que estejam atualizados e familiarizados com os procedimentos cartorários específicos relacionados aos inventários extrajudiciais. Isso resultou em uma mudança no perfil dos serviços jurídicos demandados, com uma maior ênfase na eficiência, rapidez e economia de custos proporcionadas pelos inventários em Cartórios. Assim, os advogados que conseguiram se adaptar a essa nova realidade e oferecer soluções alinhadas com as necessidades dos clientes foram capazes de se destacar no mercado e atender a uma demanda crescente por serviços especializados nessa área.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG

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