União estável: Quais os documentos necessários para formalizar?
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Para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração ou contrato particular perante duas testemunhas, sem a necessidade de um advogado, embora seja recomendável. É uma alternativa mais rápida e econômica que o casamento civil para casais já convivendo.
A união estável é reconhecida pela lei brasileira, não requer registro em cartório ou período mínimo de convivência, mas é essencial para questões patrimoniais e previdenciárias.
Documentos necessários para solicitar benefícios do INSS incluem CPF, RG, comprovante de endereço e certidão de óbito, além de outros a critério do INSS.
A declaração de união estável oficializa o relacionamento e pode incluir cláusulas sobre o regime de bens e outras regras. Para emitir por contrato particular, exige firma reconhecida, ausência de impedimentos matrimoniais e testemunhas maiores de idade.
Os custos da certidão variam por estado, e honorários advocatícios podem se aplicar. É importante levar em consideração o patrimônio do casal.
É possível converter a união estável em casamento desde que não haja impedimentos. A solicitação é feita em conjunto no Cartório de Registro Civil, com documentos como RG, CPF, certidão de nascimento, comprovante de residência e, se for o caso, certidão de casamento anterior ou óbito do cônjuge falecido.
Para dissolver a união estável, a dissolução judicial é necessária em caso de litígio ou filhos menores/incapazes, enquanto a extrajudicial ocorre no cartório com consenso. Documentos para dissolução incluem RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimentos dos filhos (se houver) e outros a critério da região.
É aconselhável ter um advogado para auxiliar durante o processo de dissolução e garantir tranquilidade. Reconhecimento e dissolução da união podem ocorrer em um único processo, mesmo em casos de litígio ou com filhos menores. Para obter assistência jurídica, entre em contato conosco.
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