OPS! QUEBREI! TENHO QUE PAGAR?
Quebrou, pagou?
Em uma loja apertada e cheia de artigos frágeis, se um cliente esbarra ou deixa cair um dos produtos, que acaba danificado, geralmente a conduta de parte dos comerciantes é cobrar pelo item quebrado. Mas o que nem todo cliente sabe é que não há nenhum respaldo na lei para essa prática. Pelo contrário.
Segundo o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei n. 8.078/1990), as lojas devem oferecer ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo as normas de segurança.
Em locais em que há avisos, o que deve pesar é o bom senso. Por isso, é importante que, ao se deparar com situações como essa, o cliente e o comerciante avaliem a situação.