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Venda de Imóveis pelos Herdeiros sem Inventário

O que você precisa saber

Venda de Imóveis pelos Herdeiros sem Inventário

Nesse caso não se utiliza o instrumento de COMPRA E VENDA!

O instrumento a ser elaborado chama-se Cessão de Direitos Hereditários e deve ser formalizado por Escritura Pública!

Lavrada a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, o primeiro passo é abrir inventário para a regularização, após registrar o formal na matrícula para a transferência definitiva do imóvel em nome do cessionário.

O que você precisa entender: esse instrumento não transmite propriedade, mas os direitos do herdeiro que vendeu.

Portanto, se você fez uma Escritura de Cessão de Direitos, não poderá levar diretamente ao Registro de Imóveis para transferência definitiva sem o inventário.

Se tratando de bem específico, todos os herdeiros deverão participar da Cessão e, dependendo do regime de casamento, seus respectivos cônjuges.

Importante mencionar que a maneira segura de negociar imóvel em um cenário assim, é com a autorização do juiz no inventário.

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