Contrato de Namoro x União Estável
Na semana do dia dos namorados, trazemos uma dica muito oportuna para os casais.
Você já ouviu falar de contrato de namoro? Sabe a diferença entre contrato de namoro e união estável?
A legislação brasileira não nos traz um conceito ou definição sobre o que é o namoro. Desta forma, devem ser observados os costumes adotados pela sociedade, pela época e pelo local. A união estável, por outro lado, é definida pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, e ocorre quando o relacionamento entre as pessoas for duradouro, público e contínuo, com o objetivo de constituir família.
Nesta perspectiva, o contrato de namoro surgiu com o objetivo de comprovar, por meio de declaração registrada em cartório, que entre aquelas pessoas que se relacionam não existe uma união estável.
A importância desta diferenciação está relacionada aos bens do casal. Isso porque entre os companheiros, em situação de união estável, existe um regime similar ao previsto no casamento, qual seja, comunhão parcial de bens.
Considerando que o contrato, de acordo com a doutrina brasileira, é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, e faz lei entre as duas ou demais partes, é plenamente possível a elaboração de um contrato de namoro, e sua eficácia será muito maior se devidamente registrado em cartório.
Compartilhe essa dica com os casais que você conhece! 👩❤️👨