Como se formaliza uma União Estável?
Como formalizar a união estável? A união estável não depende de um contrato, contudo, em razão da segurança jurídica, é desejável a oficialização, evitando, assim, qualquer alegação negatória da existência da união estável.
A união poderá ser formalizada judicial e extrajudicialmente.
Pela via extrajudicial, o casal deverá dirigir-se a um Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e informar a existência de união estável, declarando a data de início, o regime de bens aplicável à relação, bem como outras considerações que julgarem pertinentes.
Ressalte-se que a união estável não se constituirá se houver impedimentos ao casamento, exceto na hipótese de separação de fato. Judicialmente, ou seja, por meio de um processo, a união estável ocorre justamente quando ela se dissolve. Em outras palavras, ocorre quando o casal, que vivia em união estável, deixou de formalizar a união enquanto ela ainda existia e, quando a relação chegou ao fim, surgiu a necessidade, seja por questões pessoais ou patrimoniais, de atestar que a união estável existiu e que terminou.