Usucapião. Saiba que é possível perder um imóvel por abandono.
⚠️⚖️ A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.
Atualmente, a legislação possui previsão de oito tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos, são eles:
– Usucapião de bens imóveis
1) Extraordinário (artigo 1.238 CC);
2) Ordinário(artigo 1.242. CC);
3) Especial Rural (artigo 191 CF e 1.239 CC);
4) Especial Urbano(artigo 183 CF e 1.239 CC);
5) Coletivo (artigo 10 Estatuto da Cidade Lei 10.257/2001),
6) Especial Familiar (artigo 1.240 – A CC);
– Usucapião de bens móveis –
7) Ordinário(artigo 1.260 CC);
8) Extraordinário(artigo 1.261 CC).
Para que o direito seja reconhecido, é necessário que haja uma decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por um advogado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Senado Federal