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Usucapião. Saiba que é possível perder um imóvel por abandono.

Usucapião. Saiba que é possível perder um imóvel por abandono.

⚠️⚖️ A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.

Atualmente, a legislação possui previsão de oito tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos, são eles:

– Usucapião de bens imóveis

1) Extraordinário (artigo 1.238 CC);

2) Ordinário(artigo 1.242. CC);

3) Especial Rural (artigo 191 CF e 1.239 CC);

4) Especial Urbano(artigo 183 CF e 1.239 CC);

5) Coletivo (artigo 10 Estatuto da Cidade Lei 10.257/2001),

6) Especial Familiar (artigo 1.240 – A CC);

– Usucapião de bens móveis –

7) Ordinário(artigo 1.260 CC);

8) Extraordinário(artigo 1.261 CC).

Para que o direito seja reconhecido, é necessário que haja uma decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por um advogado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Senado Federal

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