Você sabe a diferença entre ITBI e ITCD?
Ambos são impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos, mas, é importantíssimo saber qual a diferença entre eles:
✔ITBI é o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, ou seja, que incide sobre a transferência de imóveis, realizada inter vivos, a qualquer título e por ato oneroso ou, também, incidente sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis.
Competência: Município onde se situa o imóvel.
Alíquota: variável, determinada pelo Município competente.
Base de cálculo: valor venal do imóvel.
ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ou seja, que índice sobre a transmissão de propriedade e direitos sobre quaisquer bens decorrente de morte ou doação, a título gratuito. Ou seja, não possui caráter oneroso.
Decorre da abertura de sucessão hereditária ou, ainda, de cessão por ato de liberalidade e generosidade.
Competência: Estado onde se situa o imóvel.
Alíquota: variável, determinada pelo Estado competente.
Base de cálculo: valor venal do imóvel.
Portanto, ambos os impostos possuem a transmissão como fato gerador, diferenciando se é onerosa ou não.
E você, conhecia essa diferenciação? Comente abaixo.