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Contrato de Compra e Venda x Escritura Pública x Registro

Contrato de Compra e Venda x Escritura Pública x Registro

Na compra e venda de um imóvel é comum as pessoas pensarem que apenas assinando o contrato a negociação se efetivou.

Contudo, para a efetiva transferência da propriedade é preciso que vários procedimentos sejam adotados. Então, é primordial saber a diferença entre contrato de compra e venda, escritura e registro.

✔ O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é um acordo entre as partes, com o objetivo de formalizar o negócio, fixando o valor, formas de pagamento, entrega, etc. Pode ter natureza particular ou pública.

Referido instrumento pode ser, ou não, averbado na matrícula do imóvel.

✔ A ESCRITURA PÚBLICA é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, esse profissional é munido de fé pública e torna a negociação legítima.

É um requisito essencial para a transmissão da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Geralmente é lavrada quando há quitação integral do preço, porém no caso de financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui esse documento.

Ressalte-se que a simples lavratura da escritura não transfere a propriedade, gerando apenas direitos, sendo imprescindível o registro desta perante o cartório de Registro de Imóveis.

✔O REGISTRO é o documento oficial para que a propriedade seja realmente transferida e é feita através da Escritura de Compra e Venda.

A importância do registro pode ser expressada em uma frase: só é dono quem registra!

Assim, esse documento concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel.

O Cartório de Registro de Imóveis é o ofício responsável por manter em arquivo todo o histórico de todos os imóveis de sua região.

Cada imóvel possui a sua matrícula, identificada por um número e nela ficam registrados todos os acontecimentos ligados ao imóvel (histórico dos proprietários, hipoteca, penhora etc.)

O imóvel tem que estar legalizado, passível de escrituração e registrado no Registro de imóveis do local onde ele estiver localizado para que referidos procedimentos sejam realizados, do contrário é impossível que haja a transmissão da propriedade.

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