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Apelidada pela população de “taxa defunto”, cobrança anual para manutenção de cemitérios de Lagoa Santa é legal

Apelidada pela população de “taxa defunto”, cobrança anual para manutenção de cemitérios de Lagoa Santa é legal

A cobrança de uma nova taxa em Lagoa Santa pegou muita gente de surpresa este ano. Isso porque a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Fazenda, notificou os detentores de jazigos dos cemitérios públicos do município com a Guia de Recolhimento de Taxa Cemitério. Ela foi apelidada pela população como “taxa defunto”.

A diretora administrativa da pasta, Josimara Diniz, esclarece que a taxa será destinada aos serviços de limpeza, manutenção e conservação dos cemitérios. Segundo ela, durante todo o ano os servidores prestam estes serviços, mantendo o local em perfeitas condições de funcionamento, “tendo em vista o respeito e apreço aos familiares e amigos nos momentos mais difíceis”.

Sendo assim, a diretora ressalta que a cobrança se dá em razão da necessidade de custear vários serviços. “O custo da limpeza, manutenção e conservação envolve vários tipos de despesas, dentre elas a remuneração dos servidores que é de aproximadamente R$500.000,00 por ano”, disse.

A taxa, atualmente no valor de R$63,56, relativa ao exercício de 2019, deve ser paga até o dia 6 de agosto. Com o não pagamento, o município pode adotar as providências para a retomada do jazigo, como prevê a Lei Municipal nº. 4.065/2017.

Legalidade

A cobrança é legal e se fundamenta na Lei Municipal 4.065/2017. A regulamentação veio por meio de decretos assinados pelo prefeito Rogério Avelar. O 3.734, de 18 de dezembro de 2018, “estabelece procedimentos para transferência de Concessão Perpétua de Jazigos nos Cemitérios Públicos Municipais”.

Além disso, há também o 3.815, de 10 de junho de 2019, que “dispõe sobre a notificação de lançamento da Taxa de Conservação, Limpeza e Manutenção do Cemitério Público, prevista no art. 7º da Lei Municipal nº. 4.065, de 31 de outubro de 2017”.

Da mesma forma, o  3.734 determina “a transferência da concessão perpétua de jazigo em cemitérios públicos do Município de Lagoa Santa, será concedida somente ao(s) sucessor(es) legítimo(s), em razão do falecimento do concessionário, no prazo máximo de 120 dias, a contar da data do falecimento do titular, sob pena de caducidade”.

Compartilhado da fonte: https://www.portalimpactto.com.br/apelidada-pela-populacao-de-taxa-defunto-cobranca-anual-para-manutencao-de-cemiterios-de-lagoa-santa-e-legal/

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