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Lei dos Fogos Silenciosos em Lagoa Santa entra em vigor – grupos em prol da proteção dos animais comemoram

Já está em vigor desde o dia 2/05/2019 a Lei Municipal nº 4.321, que “dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos no município de Lagoa Santa”.

Lei dos Fogos Silenciosos em Lagoa Santa entra em vigor – grupos em prol da proteção dos animais comemoram

De autoria dos vereadores Paulo da ADM (Patriotas) e Carlos do Fórum (PPS), eles destacam que o projeto não pretende “ofuscar” as festividades e comemorações tradicionais da cidade.

“queremos apenas proibir o uso de artefatos pirotécnicos que causem barulho, estampido e explosões, que tanto prejudicam a vida humana, principalmente das crianças, idosos e enfermos, além dos animais, tanto os domésticos, quanto os silvestres”. 

Lagoa Santa possui um grande número de animais domésticos. Esses animais possuem grande sensibilidade auditiva e facilidade para se tornarem vítimas de traumas irreversíveis causadas com o barulho dos fogos de artifício.

Em seu artigo 2º, a Lei dos Fogos Silenciosos em Lagoa Santa estabelece multa ao infrator:

“O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 15 (quinze) Unidade Fiscal do Município para Pessoas Físicas e de 30 (trinta) UFM’s vigentes para pessoas jurídicas.

(O valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Lagoa Santa, a vigorar no exercício de 2019, será de R$ 3,178 (três reais e cento e setenta e oito milésimos).

 

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