Pensão para maiores: até quando?
A Súmula 358 do STJ trata desse assunto.
O filho que atingir a maioridade penal porém não tenha bens suficientes, nem possa prover, pelo seu trabalho, a sua subsistência, deve continuar recebendo pensão alimentar. E essa só deve ser cancelada por meio de decisão judicial. Súmula 358 do STJ.
Fonte: Instagram @CNJ