A Dívida do Cartão de Crédito não pode ultrapassar o DOBRO da dívida original
🚨 ATENÇÃO!
A dívida do cartão de crédito NÃO pode ultrapassar o dobro do valor original.
Desde janeiro de 2024, conforme a Lei nº 14.690/2023 e a Resolução CMN nº 5.112, os juros e encargos do cartão de crédito estão limitados.
👉 Na prática: A soma dos juros + encargos não pode ultrapassar 100% do valor da dívida.
💡 Exemplo simples: Se você deve R$ 1.000, o valor total com juros não pode passar de R$ 2.000.
📌 Essa regra vale para:
. Crédito rotativo
. Parcelamento da fatura
. Dívidas feitas a partir de janeiro de 2024
⚠️ Importante: O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não entra nesse limite e pode ser cobrado separadamente.
🚫 Se o banco descumprir: Você pode:
. Registrar reclamação no consumidor.gov.br
. Buscar seus direitos na Justiça
📉 Essa mudança trouxe mais proteção ao consumidor, limitando abusos e freando o crescimento descontrolado dos juros.
J. Melo Advogados | Escritório de Advocacia
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