PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO FISCAL: VOCÊ SABE O QUE É?
No âmbito da Execução Fiscal, a prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, há a paralisação do processo durante 5 anos, por inércia exclusiva do exequente (poder público que está executando a dívida com o fisco).
Esta inércia, acarreta a extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional) e, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito (artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil).