Férias parceladas em até 3x.
A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras.
O menor período não pode ter menos de 5 dias e o maior período dever ser de, pelo menos, 14 dias.
Exemplos:
- 15+5+10 – certo;
- 20+10 – certo;
- 14+9+7 – certo;
- 30 dias corridos – certo;
- 10+10+10 – errado.
Fonte: Instagram @senadofederal