SUA OBRA ATRASOU? SAIBA SEUS DIREITOS
Como consumidor você pode requerer, através do Judiciário por meio de um advogado, uma indenização por cada mês de atraso ou optar pela rescisão contratual, que lhe devolve 100% do que foi pago pelo imóvel.
Dificilmente a construtora lhe pagará amigavelmente uma indenização pelos meses, ou anos, em atraso. Mas é seu direito como consumidor receber essa indenização.
Além disso, você não é obrigado a ficar com o imóvel, você pode requerer a rescisão de compra e venda. O entendimento da Justiça é que, ao ocorrer o atraso na obra, a rescisão contratual ocorre por culpa da construtora, e dessa forma, ela deve lhe devolver todos os valores pagos pelo imóvel.
Mesmo já morando no imóvel, você deve ser indenizado pelo atraso de obra. Você tem um prazo de 10 anos desde a data de entrega presente no contrato para requerer a indenização.
Sendo assim, é muito importante consultar um advogado para calcular o quanto você poderá receber, pois a depender de cada caso, pode haver danos materiais e morais, que gera uma indenização maior ao consumidor.
Ser indenizado pela obra do imóvel em atraso é seu direito! Não hesite em buscar apoio jurídico, pois, do contrário, você irá assumir um prejuízo que não é seu.