JÁ OUVIU FALAR EM CONTRATO DE NAMORO?
Parece coisa da ficção, que só encontramos em roteiro de filmes de comédia romântica, mas o ‘Contrato de Namoro’ existe no mundo real.
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Apesar de pouco conhecido este tipo de contrato tem auxiliado muitos casais a protegerem seus bens pessoais.
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Mas afinal do que se trata?
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O contrato de namoro é um documento registrado em cartório como escritura pública ou contrato particular, que tem por finalidade declarar que um relacionamento NÃO É UMA UNIÃO ESTÁVEL, NÃO HÁ INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA naquele momento e que NÃO HAVERÁ DIVISÃO DE PATRIMÔNIO em caso de término da relação.
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Ou seja: caso o namoro não dê certo o documento é uma prova de proteção patrimonial para os envolvidos.
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Para se tornar válido o documento precisa ser livre de qualquer tipo de vício e as partes precisam estar cientes e concordar com todas as cláusulas do documento. Por não ser um contrato expressamente previsto em lei, não existe um prazo de validade obrigatório.
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Conhece alguém que faria um contrato desse? Envie esse post para ele(a)!