contato@meloadv.adv.br
(31) 99558-8905 / (31) 3689-04298

Dano moral por corpo estranho no alimento não depende de ingestão

Dano moral por corpo estranho no alimento não depende de ingestão

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento REsp 1.899.304 e, firmando-se o entendimento de que a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede aos riscos comumente esperados pelo consumidor em relação ao tipo de produto, caracterizando, portanto, um defeito no produto, permitindo a responsabilização do fornecedor, sem que, necessariamente, tenha havido a ingestão do alimento pelo consumidor.

Deste modo, em suma, o consumidor terá direito de receber uma indenização a título de danos morais, caso ele encontre um corpo estranho no alimento, mesmo que não o tenha ingerido.

Deixe uma resposta

Enviar Mensagem
💬 Estamos no WhatsApp!
Olá! 👋
Fale conosco pelo WhatsApp.