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Concubina não pode dividir pensão com viúva

Concubina não pode dividir pensão com viúva

A 1ª turma do STF decidiu que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. Em seu voto o ministro Marco Aurélio, relator, disse no sentido de que o concubinato é um modelo ilícito de relação (não é casamento e nem união estável), e, portanto, não está protegido pela Constituição Federal.

. Você sabe o que é concubinato?⁣

De acordo com o dicionário Michaelis, concubinato é uma união estável entre companheiros sem serem legalmente casados. O termo deriva de uma época na qual a separação não era permitida por lei. Assim, as pessoas que não desejavam mais viver no casamento passavam a se relacionar de maneira “ilegal”, sem ser casado no papel – é isso que se conhecia por concubinato.

Ao apreciar o caso no qual discutia-se se uma concubina tinha direito a dividir pensão com a viúva, Marco Aurélio, relator, explicou que, enquanto a união estável merece a proteção do Estado, o concubinato, não.

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