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CORONAVÍRUS - COVID-19: Como fica o direito de visita de pais separados?

CORONAVÍRUS – COVID-19: Como fica o direito de visita de pais separados?

Com o agravamento da pandemia do CORONAVÍRUS, começaram a surgir situações imprevisíveis no âmbito do direito de família. Uma dessas questões é o Direito de Visita dos pais aos filhos quando os pais são separados.

De antemão, é preciso priorizar o bom senso e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente para analisar o caso concreto.

Preliminarmente, precisamos compreender que o período é de QUARENTENA, então, preservar-se em casa o máximo de tempo possível é a maneira mais segura tanto para os pais quanto para a criança.

Não estamos dizendo que os pais devem ser afastados dos filhos, mas sim buscar meios de exercer as visitas de formas alternativas neste período de alta probabilidade de contágio, buscando maior contato on-line, via telefone, vídeo conferência, entre outros meios digitais.

Caso isso não seja possível, a sugestão é que os pais tenham bom sensso e definam consensualmente como serão feitas as visitas para que a criança não seja desnecessariamente exposta aos perigos do coronavírus.

Em caso de falta de consenso entre genitores, a saída é recorrer à Justiça, uma vez que o direito da convivência é do menor. Nesses casos, certamente o judiciário manifestará sempre em favor do interesse do menor e não dos pais e as decisões se pautarão pelas orientações das autoridades de saúde pública, além das proteções constantes na Constituição Federal e no ECA.

Obs: Cada caso deve ser analisado individualmente. Esse post tem finalidade informativa e não substitui uma consultoria com um profissional especializado.
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