Danos Morais
Quase todo mundo já ouviu falar em dano moral. Mas pouca gente sabe, de fato, o que isso significa em termos legais. Recebemos diariamente inúmeras consultas sobre o tema e gostaríamos de fazer algumas considerações.
Trata-se de um assunto muito sério, que deve ser tratado por todos com máxima atenção, já que vivemos novos tempos, onde as relações humanas estão cada vez mais complexas.
Do ponto de vista legal, danos morais são aqueles sofridos por uma pessoa, causados por uma agressão à sua honra, boa-fé ou imagem. Trata-se de um fenômeno muito subjetivo, apesar de todas as tentativas frustradas de se quantificá-los.
A obrigação de alguém indenizar outrem por danos morais depende da ocorrência de um fato, seja uma ação ou omissão, e do nexo de causalidade entre este fato e as consequências nocivas à moral do ofendido.
É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram as ofensas à moral, bem como as consequências desse fato na vida pessoal do ofendido, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas dele decorrentes.
Via de regra, exige-se a prova do dano efeito sofrido, mas há casos em que esse dano é presumido, como ocorre quando o nome de uma pessoa é inscrito indevidamente em cadastros públicos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA, ou no caso de uma mãe que perde seu filho por conta de um acidente causado por terceiro.
A fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Via de regra, esse valor é arbitrado pelo juiz da causa, observando-se, para tanto, a capacidade econômica da vítima e a do autor do dano; respeitando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que não seja demasiadamente baixo – a ponto de não reprimir o ofensor – mas também não seja excessivamente elevado , de forma a causar um enriquecimento sem causa da vítima.